sexta-feira, 24 de junho de 2016

No Piauí, menina de 14 anos ESQUARTEJA cães e ainda faz vídeo

No Piauí, menina de 14 anos ESQUARTEJA cães e ainda faz vídeo

A adolescente chegou a ser apreendida, mas foi entregue ao pai dela conforme manda o estatuto do adolescente. Ele (pai) detém a guarda legítima”, disse o delegado.
Um crime chocou os moradores da cidade de Francisco Santos, a 355 km de Teresina. Uma adolescente de 14 anos esquartejou dois cachorros ainda vivos e filmou todo o ato. Segundo a polícia, ela usou uma faca para cortar pedaços dos animais. A Vara da Infância e do Adolescente informou que deve abrir um inquérito para investigar o caso e definir como a garota será punida.
A Polícia Civil teve acesso ao vídeo o qual traz cenas muito fortes. Nas imagens, a adolescente usa uma faca para cortar partes do corpo dos cães ainda filhotes. Uma segunda pessoa, a quem a polícia suspeita também ser menor de idade, filma todo o ato de esquartejamento dos cães e também pode responder pelo ato infracional.
De acordo com o delegado Rodrigo Moraes, a menor é usuária de drogas e rotineiramente tem surtos agindo de forma violenta. Ainda conforme a polícia, a garota já chegou a agredir parentes também usando uma faca. “A adolescente chegou a ser apreendida, mas foi entregue ao pai dela conforme manda o estatuto do adolescente. Ele (pai) detém a guarda legítima”, disse o delegado.
Segundo a promotora da Vara da Infância e da Adolescência, Vera Lúcia, a adolescente vai passar por exames de saúde mental e deve responder pelo ato infracional que cometeu. Conforme a promotora, os registros de atos infracionais cometidos por adolescentes, como roubos, assaltos e maus-tratos, têm crescido no Piauí.
“Ainda vai ser apurada a situação da jovem. Acredito que deva ser feito um levantamento psicossocial para saber realmente o estado de saúde mental dessa jovem e caso não seja comprovada que ela é uma pessoa normal, pela gravidade que eu vi das cenas, ela pode sofrer uma medida de internação”, disse.
O crime de maus-tratos a animais está previsto na Lei nº 9.605. A pena varia de três meses a um ano de detenção e multa, podendo a pena ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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