Liberados para o Natal, 35 detentos não retornaram para os presídios no Maranhão
.Liberados temporariamente para o feriado de Natal do ano passado, 35 dos 603 detentos maranhenses do regime semiaberto não retornaram aos presídios no prazo estipulado pela Justiça. Nessa terça-feira (7), a polícia recapturou um foragido identificado como Guilherme Almeida Trindade, de 21 anos, no município de Paço do Lumiar. Os detentos deviam ter voltado aos estabelecimentos prisionais até o dia 27 de dezembro.
Segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), o número de detentos que de fato saíram para o feriado foi menor do que os 793 liberados pela Justiça, porque parte deles estão presos em unidades que estão sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP/MA), como a carceragem que fica no quartel do Comando Geral da PMMA.
Dessa forma, ao fim do prazo do dia 27 de dezembro, apenas 566 detentos voltado aos presídios onde estava encarcerados.
De acordo com a Seap, os 35 detentos que não retornaram podem sofrer regressão de regime, já que ganharam o benefício por estarem presos em regime semiaberto. A punição é prevista no Ofício nº 118/2019, da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (1ª VEP). O documento foi assinado pelo juiz auxiliar Rommel Cruz Viegas.
Essa sanção significa, na prática, a transferência do interno de um regime prisional menos severo, no caso o semiaberto ou aberto, para um mais rigoroso, que é o fechado.
A título de comparação, na saída de Natal em 2018, dos 642 presos que efetivamente foram beneficiados na capital maranhense, 46 não retornaram.
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