sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Com condenações irremediáveis, Júlio César arma para manter candidatura em Anapurus

 Com condenações irremediáveis, Júlio César arma para manter candidatura em Anapurus




Um verdadeiro escândalo jurídico tem tomado conta dos bastidores das Eleições de 2020 em Anapurus, no interior do Maranhão. O candidato de oposição, Júlio Cesar (PSD) – já ocnsiderado ficha suja pela Justiça -, tem tentado realizar, ludibriando o Poder Judiciário, uma verdadeira armação processual para tentar conseguir ser candidato nestas eleições.


O Blog do Gilberto Léda obteve acesso a informações que comprovam que Júlio Cesar possui duas condenações junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), uma de quando ele foi presidente da Câmara Municipal de Mata Roma, e outra de quando foi presidente do IPEMAR.


Em 2016, Júlio Cesar conseguiu ser candidato em Anapurus porque obteve duas liminares que suspenderam os efeitos das condenações. Porém, as liminares perderam validade no ano de 2020, colocando novamente o Júlio Cesar na condição de inelegível.


O fato é que, com estas condenações, Julio Cesar perdeu as condições de elegibilidade, nos termos da Lei da Ficha Limpa, logo, não pode ser candidato. Dessa forma, ao analisar o pedido de registro de candidatura, o juiz eleitoral da 24ª Zona Eleitoral, de Brejo, Karlos Alberto Ribeiro Mota, indeferiu o registro do candidato.


A partir dai, Júlio Cesar começou as tentativas de manobras jurídicas. Em outubro, entrou com duas ações judiciais idênticas às que foram ajuizadas em 2016, com a finalidade de anular os efeitos das duas condenações do TCE/MA.


Isso mesmo: ações idênticas!





Como se não bastasse, Júlio Cesar ajuizou, de forma indevida, um pedido de efeito suspensivo à Apelação que derrubou a cautelar de número 402-38.2016.8.10.0076 solicitando novamente a suspensão dos efeitos condenação de quando presidente do IPEMAR. Acontece que essa liminar não possui nenhuma viabilidade jurídica, pois a ação principal deste caso (1731-85.2016.8.10.0076) transitou em julgado no dia 1º de julho de 2020. E uma cautelar (que é um processo acessório) não subsiste sem o principal.


Ao Blog do Gilberto Léda, Patrik Pinheiro, representante da coligação da candidata à reeleição Professora Vanderly, informou que esse recurso caiu na mesa do desembargador do TJ-MA Antonio Guerreiro Júnior, que concedeu efeito suspensivo contra a decisão que cassou a liminar.


Na tarde de quarta-feira (28), contudo, Júlio Cesar sofreu nova derrota. O juiz Karlos Alberto, foi contrário a Júlio Cesar em uma das ações que foram ajuizadas em 2020. Segundo os advogados da Professora Vanderly, essas ações protocoladas em 2020 não possuem qualquer lógica jurídica, pois dizem respeito aos mesmos pedidos das ações ajuizadas no ano de 2016, já com trânsito em julgado.


O que chamou atenção na decisão de quarta-feira, segundo a coligação, é que o juiz de Brejo não deixou claro em sua decisão que a referida demanda está sob o manto da “coisa julgada”, isto é, que não se poderia rediscutir uma matéria já decidida, o que facilitou para que mais uma vez Julio Cesar tentasse induzir o Poder Judiciário a erro.


Ainda de acordo com os representantes de Vanderly, essa “brecha” deixada pelo magistrado possibilitou mais uma tentativa de manobra, pois Júlio Cesar já recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão em busca de uma nova liminar. Dessa vez ,o recurso está nas mãos do desembargador José de Ribamar Castro.


Por fim, Patrick disse que os advogados da candidata à prefeita Vanderly estão de olho em todas essas tentativa de manobras, e informaram que recorrerão até as últimas instancias processuais para que o caso seja tratado dentro dos moldes que permite a lei, e sem permitir jeitinhos.

Fonte: Gilberto Léda

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