JUIZ DE BURITI NEGA 4º PEDIDO DE SOLTURA DO EX-PREFEITO NENÉM MOURÃO
O juiz José Lima, Titular de Direito da Comarca de Buriti/MA, negou nessa quarta-feira (6) o 4º pedido de liberdade provisória impetrada pela defesa do ex-prefeito do município Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, vulgo Neném Mourão, que está preso desde o último dia 24 de junho por conta de um processo movido pelo MPE que apura crime de responsabilidade cometido pelo ex-gestor do município.
Neste 4º pedido, protocolado no dia 1º de julho, o ex-prefeito de Buriti argumenta que “a decretação da prisão preventiva não guarda coerência com a atual sistemática constitucional e processual vigente” e que haveria uma “evidente ilegalidade da decisão”, sustentando ainda que não teria nos fatos descritos nos autos “lesão à ordem pública". Para a defesa do réu, "a quase totalidade das ações penais são relacionadas a fatos que dizem respeito ao momento em que o requerente exercia a função de Prefeito Municipal da cidade de Buriti".
O Ministério Público se manifestou sobre o pedido de Neném Mourão e defendeu que o ex-prefeito seja mantido “no lugar onde se encontra", ou seja, no presídio de Pedrinhas, em São Luís. Para o MP a prisão do acusado foi “justa e acertada" e apontou ainda que embora Neném Mourão não seja mais o prefeito, “continua sendo figura influente na prefeitura, na medida em que permanece ele dando das cartas na administração municipal”. De acordo com órgão ministerial, o ex-prefeito ainda continuaria usufruindo dos crimes cometidos, “dado que o réu permanece recebendo vantagem da prefeitura, já que continua com sinais de riqueza que não se sintonizam com a renda por ele declarada", finalizou o MP.
Ao negar o pedido do ex-prefeito, o juiz José Lima relembrou as duas decisões já negadas anteriormente pelo TJ/MA e o indeferimento do Habeas Corpus impetrado pela defesa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, no último dia 1º de julho. O juiz de Buriti diz, em seu despacho, considerar “interessante” que os procuradores constituídos pelo ex-prefeito tenham deixado de apresentar a sua defesa escrita “apesar de cientificados que deveriam fazê-lo e no prazo de menos de uma semana apresentaram quatro PEDIDOS DE LIBERDADE para seu ele” (02 no TJMA, 01 no STJ e 01 na Comarca local).
José Lima decidiu, então, que a prisão do ex-prefeito deve ser mantida para garantia da ordem pública, principalmente, tendo em vista os vários processos criminais que tramitam contra ele na comarca de Buriti e na Justiça Federal em São Luís.
Fonte: correio Buritiense
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