Justiça Eleitoral proíbe candidatos e pré-candidatos de inaugurarem obras
Pré-candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador não poderão mais, a partir do último dia (2), participar da inauguração de obras públicas, nomear ou exonerar servidores, convocado aprovados em concursos públicos ou realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios.
A legislação, neste caso, alcança diretamente o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), pré-candidato a reeleição, que tem intensificado a sua agenda de trabalho na inauguração de obras de infraestrutura na periferia da capital.
Legislação – A Legislação Eleitoral também veda a pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador fazer qualquer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Também está vedado a pré-candidatos – com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado -, a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O descumprimento das normas acarretará na suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os pré-candidatos à multa no valor de R$5.320,50 a R$106.410,00, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes. Caso haja reincidência, as multas serão duplicadas.
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