Servidores irregularmente nomeados”, responde prefeitura de Cururupu em nota
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Acerca da matéria publicada em seu blog sob o título “Demissão de mais de 200 funcionários municipais gera protesto em Cururupu” prestamos os seguintes esclarecimentos:
1. No ano de 2014 a Prefeitura Municipal de Cururupu realizou concurso público para preenchimento de 262 cargos criados pela Lei Municipal nº. 362/2014;
2. Após homologação do resultado final do concurso o município promoveu ainda no ano de 2015 a nomeação dos 262 aprovados;
3. Entretanto, mesmo após o preenchimento das 262 vagas criadas pela Lei Municipal nº. 362/2014, sem que houvesse uma nova Lei autorizativa e diante do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, com despesa total com pessoal superior a 60%, o ex-prefeito José Carlos de Almeida Junior, cometendo ato de improbidade, convocou através do Edital de Convocação nº. 007/2016 mais 206 servidores;
4. Ora, o ex-prefeito não poderia efetuar a convocação dos referidos servidores sem que houvesse uma Lei autorizando o referido aumento de despesas com pessoal e, ainda que houvesse tal Lei, a mesma estaria ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
5. Diante desse cenário de ilegalidades praticadas pelo ex-gestor, o Ministério Público Estadual ingressou com a Ação Civil Pública nº. 1491-72.2016.8.10.0084, na qual dentre outros pedidos requereu a anulação do Edital de Convocação nº. 007/2016. Após a devida instrução processual a ACP foi julgada procedente, restando portanto, anulados os atos de nomeação dos 206 servidores;
6. A Portaria nº. 129/2017 citada na reportagem se refere a um Processo Administrativo de Controle, instaurado pela própria administração para apurar a legalidade das nomeações, bem como a responsabilidade dos gestores e servidores que se beneficiaram irregularmente da convocação promovida pelo Edital de Convocação nº. 007/2016;
7. Ocorre que no decorrer do processo houve a sentença de mérito na Ação Civil Pública nº. 1491-72.2016.8.10.0084, supracitada, tendo ocorrido, portanto a perda do objeto do referido processo administrativo, no que concerne à averiguação da legalidade das nomeações, mas persistindo nos termos da Portaria 129/2017 e da sentença judicial a obrigação de pagamento dos vencimentos do período de validade do Edital de Convocação;
8. De forma, que após uma auditoria interna a municipalidade realizou no ultimo 09/05/2017, o pagamento dos servidores irregularmente nomeados, cumprindo assim, a decisão judicial exarada pelo Douto Juiz da Comarca de Cururupu/MA, bem como a Portaria 129/2017;
9. Quanto ao pleito das 206 pessoas que cobram a nomeação no referido concurso, a Prefeitura Municipal não pode atendê-lo por obste legal, vez que, conforme dito não existe Lei da Câmara Municipal de Vereadores, criando os referidos cargos, bem como judicial pois há uma sentença transitada em julgado declarando nulo o Edital de Convocação nº. 007/2016 e por conseguintes os 206 atos de nomeação. Ademais o prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº. 001/2014, expirou em 09/02/2017, impossibilitando inclusive seu aproveitamento em momento posterior.
10. Pontuamos que vamos ingressar com ação civil pública em face do ex-gestor José Carlos de Almeida Junior, requerendo o ressarcimento aos cofres púbicos dos valores que foram pagos aos servidores que foram ilegalmente nomeados, pois, resta comprovado que o mesmo praticou ato de improbidade visando causar prejuízo ao erário;
Diante disso, a administração RECONSTRUINDO COM O POVO, informa à população de Cururupu em geral e, em especial, aos 206 que foram irregularmente nomeados pelo ex-prefeito, que estamos apenas cumprindo a Lei, bem como, a ordem expedida pelo Poder Judiciário e que se alguém lesou essas pessoas foi o ex-gestor, Sr. José Carlos de Almeida Junior, que mesmo sabendo que não havia autorização legislativa, que o município descumpria o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, promoveu a nomeação de mais 206 servidores.
Reafirmamos com a presente, o nosso compromisso em proporcionar dias melhores à população de Cururupu.
Prefeitura Municipal de Cururupu/MA
Fonte: Domingos Costa
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