Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário Estado do Maranhão determinou a reintegração de posse de uma área em conflito no povoado Recanto.
Na última terça feira (14),do mês de março de 2023, em cumprimento ao mandado de reintegração de posse, extraído dos autos da Ação de Reintegração de Posse, autos que tem como requerente: FRANCISCO FRISTIGERARDO e requerido: DINAEL DE OLIVEIRA AMORIM, dirigiram se ao endereço indicado, acompanhado das testemunhas infra-assinadas, e após realizar uma verificação perfunctória para averiguar se a área em litigio, na qual, o requerido plantou roças de arroz milho e mandioca e cercou de arame farpado estaria dentro do área pleiteada pelo autor, uma vez que nos autos inexistem plantas topográficas que delimitem com precisão a área em conflito, isto posto, foi REINTEGRADO FRANCISCO FRISTIGERARDO, de forma pacifica, na posse do imóvel objeto da presente ação.
Quantos as benfeitorias existentes na área em conflito, acima mencionadas, as partes devidamente acompanhadas por seus advogados concordaram, considerando que existe uma audiência de instrução e julgamento designada para o dia 25 de abril de 2023, em manter essas benfeitorias intactas até a realização desta audiência e submeter à decisão do magistrado o deslinde a respeito do destino das benfeitorias. pelo oficial de justiça, pelo reintegrado, pelo requerido e pelas testemunhas.
Ficam ainda o requerido ciente de não poderá adentrar na área em conflito, porém poderá colher a sua plantação se a época desta ainda não houver ocorrido o desfecho final do processo.
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