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terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

PROCON/MA cobra adequação de cabeamento de operadoras de telecomunicações

PROCON/MA cobra adequação de cabeamento de operadoras de telecomunicações


O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) realizou, nesta segunda-feira (13), um diálogo com fornecedores sobre o compartilhamento da infraestrutura de cabos em postes. A reunião contou com a parceira com a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para cobrar das operadoras de telecomunicações a regularização de suas redes de cabos.

Presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, conduz diálogo com operadoras de telecomunicações.:Foto/Divulgação
De acordo com a Resolução Conjunta n° 4/2014, da Anatel com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as operadoras dos serviços de telefonia, internet, TV por assinatura e similares podem utilizar a rede de cabeamento dos postes públicos, dividindo a responsabilidade com as concessionárias de energia elétrica. Contudo, as operadoras devem obedecer às regras de segurança previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), quanto à distância entre um cabo e outro, por exemplo, além de se responsabilizarem pela manutenção periódica e conjunta.
O presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, lembrou às empresas que o prazo para adequação já expirou há mais de 1 ano e que as empresas devem adequar imediatamente seu cabeamento. “A oferta desses serviços de forma inadequada compromete a vida, saúde e segurança do consumidor. As empresas já extrapolaram o prazo de adequação, e é por isso que agora vamos agir de forma mais contundente para evitar prejuízos aos consumidores”.
Segundo a gerente da Anatel no Maranhão, Karine Braga Monteiro, um dos maiores problemas é o uso clandestino dos postes. “Empresas que sequer possuem registro junto à Anatel utilizam os postes para fazer um cabeamento clandestino, além da situação de empresas que utilizam a estrutura à revelia das concessionárias. Conforme o trabalho conjunto que a Anatel e a Aneel vem desenvolvendo, há um entendimento de que as concessionárias de energia elétrica têm liberdade para interromper esse tipo de serviço irregular”, explicou a gerente.
O assessor jurídico da Cemar, David Abdala, reiterou a responsabilidade que as empresas que ocupam os postes possuem com a segurança dos consumidores. “Nós sabemos que os serviços de telecomunicações vêm crescendo muito no estado e as empresas precisam perceber sua responsabilidade perante seu consumidor e com toda a comunidade”. As empresas terão 10 dias para apresentar plano de trabalho prevendo as etapas de adequação. O descumprimento poderá ensejar a aplicação de sanções, como multas, e até a suspensão da atividade.
Fonte: Luís Cardoso

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