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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

TUDO SOBRE GUARDA MUNICIPAL, SAIBA E TIRE SUAS DÚVIDAS!

O que é Guarda Municipal e o que eles podem fazer, usar como Arma e o que eles não podem fazer.



CONFIRA A BAIXO E TIRE SUAS DUVIDAS:


Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia administrativa delegado pelo município através de leis complementares. 

As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil

É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de polícia administrativa pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas.
Em suma, o município tem responsabilidade pela segurança pública, o pode fazê-lo através de Guarda Municipal por expresso dispositivo constitucional que incluiu como órgão coadjuvante na segurança pública. Assim, as Guardas Municipais tem a função principal de proteger os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, podendo eventualmente, se solicitado auxiliar os órgão policiais na manutenção da ordem pública junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal, como o caso da Polícia da Câmara dos Deputados, com atribuições também limitadas aos fatos ilícitos daquela Casa de Leis.
Portanto, a prioripossuem poder de polícia administrativa para atuarem em situações onde o comprimento das leis municipais se faz necessário, ameaça à ordem ou à vida e em situações de calamidade pública, agem também em qualquer outra situação de flagrante delito(artigo 301, do Código de Processo Penal), casos onde qualquer um do povo pode e as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem quer que seja encontrado em situação de "flagrância". Assim, mesmo que haja divergências sobre a ação das Guardas Municipais em atividades "policiais", esta estará amparada pela lei. Tanto, de acordo com as leis penais, como as leis municipais.
A sua organização administrativa, em geral, diverge entre um e outro município.

A Guarda civil Municipal ou Guarda Municipal, conforme disposição do § 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, é uma agência administrativa municipal, que pode ser criada por lei específica da câmara dos vereadores da cidade, como instrumento de segurança pública do município. Seus componentes possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que os funcionários municipais. 
As Guardas Civis são organizações de natureza eminentemente civil, não se confundindo com corporações militares. Quanto ao porte de arma, estão autorizadas a usá-las (Lei 10.826/2003, art.6º, III,IV,§.1º e §.3º).
Não existem presídios especiais para os Guardas Municipais como existem para os Policiais Militares.
Os Guardas Municipais não tem direito à prisão especial, como ocorre com as carreiras policiais civis e militares em todo o país. Quando detidos, são conduzidos para presídios comuns, onde aguardam por julgamento em celas denominadas "seguro" para onde são levados criminosos que correm risco de morte, como estupradores, justiceiros etc. 
Também não possuem autorização para o porte de arma de fogo de uso restrito, como calibre .40 e .45 amplamente utilizados pelas policias militares e civis, respectivamente, em todo o território nacional.
Embora os Guardas Municipais usem fardas e insígnias, não são instituições militares, portanto, não são considerados forças auxiliares do exército, como ocorre com a Polícia Militar.
A Lei 10.826/03 "Estatuto do Desarmamento" disciplina no seu art 6º a utilização e o porte de arma para as Guardas Municipais, sendo em serviço e fora dele para as Guardas Municipais das capitais dos estados e cidades com mais de 500.000 habitantes, e somente em serviço para as cidades com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes.
Esse porte fica também condicionado à existência de uma Corregedoria e uma Ouvidoria próprias e a autorização do Superintendente Regional da Polícia Federal no estado a que pertence, o qual também delimitará a validade territorial do porte. 

***********************  Resumindo  *******************************

cargo de Guarda Municipal deve ser criado por Lei na Câmara de Vereadores da cidade;
O principal serviço é proteção de seus bens, serviços e instalações do município, e em caso de flagrante delito agir como qualquer outro cidadão do povo;

IMPORTANTE:
Têm o direito de portar arma de fogo durante o serviço, em cidades com população maior ou igual a 50.ooo habitantes, desde que também exista uma corregedoria instalada para fiscalizar o excesso;
Esse porte de arma de fogo só pode ser liberado após os tramites da polícia Federal e após treinamento por parte de órgão autorizado pelo Exército.

Em caso de uso de arma de fogo sem autorização por parte de qualquer um que se chame Guarda Municipal, o mesmo pode ser autuado por porte ilegal de arma de fogo podendo ser preso em presídio comum caso não pague fiança.
Em cidades que não exista a criação do cargo de Guarda Municipal em lei pela câmara de Vereadores, os mesmos só recebem a designação de vigilantes e mesmo assim devem ter curso de vigilante em instituição autorizada.
Quem fizer papel de polícia, sem ter este cargo responde por usurpação de função.
Revistar pessoas, transeuntes sem motivo aparente, perseguir veículos sem motivo aparente, além de colocar a sua vida em risco está colocando avida de terceiros em risco.
Pode responder por constrangimento, lesão corporal.
Deve utilizar fardamento que caracterize, e caso possua veículos, adesivar de forma que a identifique afim de evitar erros.
A única arma reconhecida atualmente é o cacetete que não necessita de autorização, apenas prudência no uso.
Quem sentir constrangido ou perdido os seus direitos de ir e vir pode se dirigir a uma delegacia e prestar queixar pelo constrangimento.



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