A todos os sindicalizados e a sociedade em geral vem informar que o senhor LUIS CARLOS ALVES VIANA, está afastado do cargo de Presidente do Sindicato, por decisão da Diretoria e confirmada através da decisão judicial no Agravo de Instrumento nc0001121-20.2017.8.10.0000. para apuração de atos atentatórios ao Estatuto do Sindicato, na qual foi instalado uma Comissão de Ética para apurar tais atos. Sendo que o senhor Luís Carlos está afastado desde 20/02/2017 sendo intimado a decisão dia 13/03/2017.
Sendo assim tal senhor não tem legitimidade para usar o nome do sindicato.
Fica de já informado que o Sindicato tomara as medidas judiciais cabíveis por não cumprimento de decisão judicial por parte do senhor LUÍS CARLOS ALVES VIANA.
O SINDICATO DOS SERVIDORES NESTE ATO INFORMA QUE NÃO COMPACTUA COM NENHUM A PERSEGUIÇÃO AOS SERVIDORES, E USARÁ DE MEDIDAS JUDICIAIS PARA QUE O DIREITO DO SERVIDOR SEJA RESPEITADO.
Fica os Sindicalizados com qualquer pendencia junto a Administração Pública Municipal que se faça presente na sede do sindicato no dia 25 de Março de 2017 das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
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