A EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL DE ANAPURUS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando a garantia de acesso da população a procedimento de regularização fundiária urbana, nos termos previstos na Lei Federal 13.465/2017 e no Decreto Nacional 9.310/2018:
CONSIDERANDO que o Município de Anapurus firmou Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Maranhão com vistas a implantação e execução de regularização fundiária;
CONSIDERANDO a necessidade de absorver e encaminhar a demanda de regularização fundiária urbana no âmbito do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam CONVOCADOS os possuidores de imóveis localizados no Bairro Santa Bárbara para comparecerem, nos dias 03 e 04 de maio de 2024, das 08h às 12h, e das 14h às 17h, à Unidade de Ensino José Pires Monteles (antigo Thales Ribeiro) apresentando a seguinte documentação, em original e cópia, para fins de dar início ao processo individual de regularização fundiária urbana - REURB.
I- RG [se casado (a), do cônjuge também ou do companheiro, se em união estável];
II- Cadastro de Pessoa Fisica CPF [se casado (a), do cônjuge também ou do companheiro, se em união estável];
III- documento comprobatório do estado civil (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Declaração de União Estável ou outros);
IV- comprovante de endereço em nome do requerente ou cônjuge
V- documentos que comprovem a posse (a titulo de exemplo: decisão judicial de reconhecimento de posse ou ocupação consolidada, recibos de compra e venda, contas de água, luz ou telefone do período de doze meses anteriores a data do requerimento, documentos emitidos por cartórios da localidade do imóvel, outros);
VI- comprovante de Inscrição em Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único), caso possua.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anapurus-MA, em 30 de abril de 2024.
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