Seu Idioma:

quinta-feira, 30 de março de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANAPURUS-MA

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANAPURUS-MA




O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Anapurus/MA, com sede na Rua Maria Pires Leite n° 2013, bairro Aeroporto, escrita no CNPJ sob o n : CNPJ: 05.698.692/0001-07, vem através da Presidente Interina ROSILVANIA SARAIVA GARRETO esclarecer sobre a Ilegal a Assembléia Ordinária designada pelo senhor Luis Carlos Alves Viana.

Para designação de Assembleia conforme previsão legal do Estatuto artigo 15°, § 2o e §3°, não foram respeitados o que toma de direito e de fato ilegal.

Sobre a ilegalidade e o crime cometido:

O senhor Luis Carlos Alves Viana foi afastado do cargo de Presidente do Sindicato pela maioria da Diretoria, sendo confirmada através de Decisão Liminar ao Agravo Instrumento n° 0001121-20.2017.8.10.0000, para investigação e apuração de atos atentatórios ao Estatuto Sindical, tais como perseguição a sócios e desvio de recursos sindicais. Sendo assim de acordo com o Estatuto em seu artigo 36°, o mesmo está impedido de exercer o cargo de Presidente, o que toma mais uma vez a citada Assembléia ilegal e nula.

Crime cometido por este senhor quando convoca e usa o nome do Sindicato, desrespeitando uma decisão da Corte Suprema do Maranhão:

Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

Sobre a Prestação de Contas o Estatuto é bem claro que antes de uma Assembleia legalmente designada deve todo o balança financeiro ser apreciado pelo Conselho Fiscal, e após a apreciação será emitido um parecer e depois será designada uma Assembleia para apresentação das Contas do Sindicato, (art. 44° do Estatuto do SINSPMA), o que não aconteceu mais uma ilegalidade e nulidade total de tal ato.

O Estatuto do SINSPMA por diversas vezes foi infringido por Luis Carlos Alves Viana, sendo assim a Diretoria do Sindicato e a Presidente Interina, deixa claro que toda está prestação de contas é ilegal e que serão tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para que a mesma aconteça de forma legal, respeitando o Estatuto Sindical. Frisando que o afastado Presidente no mês de Fevereiro 2017 realizou um saque no valor de R$ 6.500.00 sem que a Diretoria, Conselho Fiscal ou Sindicalizados saibam a destinação, pois a Presidente Interina está recebendo cobradores na sede do sindicato, devido o senhor Luis Carlos não ter

honrado com algumas prestações.




Anapurus/MA, 29 de Março de 2017.

ROSILVANIA SARAIVA GARRETO
PRESIDENTE INTERINA 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer comentário Feito neste Blog, é de total Responsabilidade do autor e estará sujeito as Penalidades Prevista na Lei.