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domingo, 12 de abril de 2020

Comércios deverão permanecer fechados até 20 de abril

Comércios deverão permanecer fechados até 20 de abril



m novo decreto assinado na manhã deste sábado (11) pelo governador do Maranhão, Flávio Dino, foi estabelecido que as atividades comerciais não-essenciais devem permanecer suspensas até o dia 20 de abril. A data pode ainda ser alterada de acordo com a evolução da Covid-19 no estado.
Quantos aos municípios do interior do Maranhão, o decreto diz que a decisão sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais fica a cargo dos prefeitos, já que em alguns locais, até então, há apenas um caso ou nenhum do novo coronavírus. O decreto diz que os gestores municipais, ao tomar decisões, devem considerar a realidade da doença em cada cidade.
Dependendo da incidência de novos casos nos municípios, se o número de mortes e de casos confirmados da doença aumentarem consideravelmente, pode haver novo decreto determinando restrições adicionais e até mesmo suspensão total das atividade comerciais.
Os estabelecimentos que descumprirem as regras do decreto poderão ser punidos com advertência, multa e interdição parcial ou total.
Confira os estabelecimentos essenciais que deverão manter o funcionamento durante a quarentena, no Maranhão:
  • Hospitais, clinicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;
  • farmácias;
  • supermercados, feiras, quitandas, padarias, e demais comércios de alimento;
  • serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água;
  • serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, dás e combustíveis;
  • serviço de captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • serviços funerários;
  • telecomunicações;;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • segurança privada;
  • imprensa;
  • fiscalização ambiental;
  • borracharias, oficinas de manutenção e reparação de veículos, inclusive realizados por concessionarias;
  • locais de apoio para trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes, pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
  • distribuição e comercialização de álcool em gel, e produtos de limpeza, bem como serviços de lavanderia;
  • clinicas, hospitais veterinários, pet shops e lojas de produtos agropecuários, bem como serviços de inspeção de alimentos e produtos derivados de origem animal e vegetal;
  • atividades industriais;
  • comercio de materiais de construção e serviços de construção civil;
  • comércio de produtos óticos;
  • empresas de controle de vetores e pragas urbanas;
  • atividades internas de instituições de ensino visando a preparação de aulas para transmissão via internet;
  • atividades de recebimento e processamento de pagamentos a empresas comerciais que trabalham em sistema de carnês.
Está previsto no decreto que todos os serviços que continuarem funcionando devem adotar medidas de segurança sanitária, como uso de equipamentos de proteção, distanciamento entre funcionários e clientes, higienização do ambiente de trabalho e disponibilização de álcool em gel e/ou água e sabão aos funcionários.

Fonte: O Imparcial

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