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sábado, 10 de dezembro de 2016

NALDO BATISTA (PC do B) VAI ASSUMIR PREFEITURA DE BURITI-MA COM DÍVIDA DE PRECATÓRIOS SUPERIOR A MEIO MILHÃO DE REAIS

NALDO BATISTA (PC do B) VAI ASSUMIR PREFEITURA DE BURITI-MA COM DÍVIDA DE PRECATÓRIOS SUPERIOR A MEIO MILHÃO DE REAIS, E ANAPURUS APARECE NA LISTA.


Os desafios de reconstruir um novo Buriti-MA não serão poucos. Além da crise fiscal e econômica pela qual passa o Brasil, e que afeta consideravelmente os municípios, o prefeito eleito Naldo Batista vai começar sua gestão já com uma dívida de pouco mais de 500 mil reais de pendências precatórias. 
O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria de Precatórios, divulgou Edital relacionando o montante consolidado de dívidas de 134 municípios do Maranhão e suas autarquias, até 31 de dezembro de 2016. Os precatórios recebidos pelo TJ/MA em 2016 e com vencimento para 2017 não constam da relação divulgada.
O juiz José Nilo Ribeiro, gestor da Coordenadoria de Precatórios do TJMA, informa que a divulgação do Edital objetiva conferir mais transparência, garantindo aos novos prefeitos, vice-prefeitos e membros do Poder Legislativo – que assumirão novos mandatos em 2017 –, o conhecimento inequívoco acerca das dívidas consolidadas dos entes municipais.
Ele esclarece que o Edital não tem natureza impositiva, representando mais uma forma de dar publicidade às dívidas municipais oriundas de sentenças já transitadas e julgadas, que já foram comunicadas aos atuais gestores para que fossem incluídas nas leis orçamentárias para o próximo ano. “Esta é uma forma de evitar que os futuros gestores sejam pegos de surpresa e venham a alegar o desconhecimento dos precatórios”, explica.
No caso do município de Buriti a dívida total é de R$ 524.980,20 (quinhentos e vinte quatro mil, novecentos e oitenta reais e vinte centavos). Veja abaixo a lista completa e valores do endividamento dos 134 municípios que constam no edital.
As dívidas de precatórios vencidos e não pagos podem gerar sequestro de valores dos cofres municipais – a pedido dos credores –, além de que o gestor pode responder por ato de improbidade administrativa.

Fonte: Correio Buritiense

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